TRT1 - 0100822-07.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO
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29/08/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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20/08/2025 20:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/08/2025 17:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2025 20:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO em 05/08/2025
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04/08/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO
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22/07/2025 07:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/06/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO
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16/06/2025 13:03
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/06/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 11:45
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
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25/03/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/03/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 09:51
Iniciada a execução
-
14/03/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2025
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO em 07/03/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8374544 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante id 27df5db apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 72.719,51 FGTS A DEPOSITAR R$ 5.447,89 HONORARIOS RTE R$ 8.269,99 HONORARIOS RDA R$ 0,00 MULTA R$ 0,00 IMPOSTO DE RENDA R$ 461,55 INSS R$ 21.176,99 DIF CUSTAS R$ 2.161,52 TOTAL DEVIDO R$ 110.237,45 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Considerando que o cálculo apurou até 11/2024 .
Deverá a reclamada efetuar a implantação do padrão 067 como determinado na sentença e apurar as diferenças até a data da implantação . 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO -
20/02/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO
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20/02/2025 06:38
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/12/2024
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02/12/2024 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/11/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/11/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/11/2024 15:28
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 15:25
Transitado em julgado em 17/09/2024
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06/11/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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19/09/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/09/2024
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10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO em 09/09/2024
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27/08/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO
-
26/08/2024 07:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/08/2024 07:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO
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26/08/2024 07:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO
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08/08/2024 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/06/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/06/2024
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22/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO
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21/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:10
Audiência una cancelada (12/06/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO
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20/03/2024 16:53
Audiência una designada (12/06/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 16:53
Audiência una cancelada (12/06/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 15:26
Audiência una designada (12/06/2024 14:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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