TST - 0012761-95.2015.5.01.0483
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7535397 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, e diante da concordância da parte ré, HOMOLOGO os cálculos de ID. daa00d6, para fixar em R$ 315.210,03 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 229.247,97 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 34.728,39 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 10.166,69 (+) Honorários Advocatícios R$ 41.066,98 Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pela ré (id. 18c82cb), cujo valor atualizado perfaz o montante de R$ 327.697,57. Intimem-se as partes para ciência da homologação, bem como da convolação em penhora, no prazo de 05 dias. Considerando que o saldo do deposito recursal revela-se suficiente para quitação do valor devido pela reclamada, decorrido o prazo, expeça-se alvará para quitação de valores conforme sentença homologatória, devendo o saldo residual dos depósitos recursais serem devolvidos a ré. Tudo feito e não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. MACAE/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2023 12:46
Baixa Definitiva
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17/03/2023 12:46
Transitado em Julgado em 17.03.2023
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22/02/2023 07:00
Publicado despacho em 22.02.2023.
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17/02/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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14/02/2023 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/10/2022 17:32
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/10/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/09/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/02/2020 17:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/02/2020 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/11/2018 14:48
Conclusos para julgamento
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08/11/2018 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/11/2018 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/10/2018 13:52
Conclusos para julgamento
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01/10/2018 13:16
Distribuído por sorteio
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26/09/2018 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/09/2018 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2018 16:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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