TRT1 - 0101863-60.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86fb307 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Diante da concordância da reclamada com os cálculos do autor e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. d85ec80, para fixar em R$ 2.194,17 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 2.151,15 (+) Custas Judiciais R$ 43,02 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/10/2024 04:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2024 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2023 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/10/2023 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2023 23:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NOV DOWNHOLE COMERCIALIZACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PETROLEO LTDA
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21/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA
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21/09/2023 12:39
Admitido o Recurso de Revista de ROBSON LUIZ DE SOUZA ISIDORIO DA SILVA
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30/06/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/06/2023
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de NOV DOWNHOLE COMERCIALIZACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PETROLEO LTDA em 29/06/2023
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA em 29/06/2023
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29/06/2023 23:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2023
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16/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2023
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16/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2023
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16/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2023
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16/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/06/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NOV DOWNHOLE COMERCIALIZACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PETROLEO LTDA
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15/06/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA
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15/06/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DE SOUZA ISIDORIO DA SILVA
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06/06/2023 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBSON LUIZ DE SOUZA ISIDORIO DA SILVA - CPF: *14.***.*69-37
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17/05/2023 13:22
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 11:00 Mesa ()
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23/03/2023 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2023 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2023
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de NOV DOWNHOLE COMERCIALIZACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PETROLEO LTDA em 20/03/2023
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA em 20/03/2023
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15/03/2023 22:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NOV DOWNHOLE COMERCIALIZACAO DE EQUIPAMENTOS PARA PETROLEO LTDA
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07/03/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA
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07/03/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DE SOUZA ISIDORIO DA SILVA
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02/03/2023 10:25
Conhecido o recurso de ROBSON LUIZ DE SOUZA ISIDORIO DA SILVA - CPF: *14.***.*69-37 e não provido
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15/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2023
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14/02/2023 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:48
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 13:30 Presencial ()
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02/02/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2022 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2022 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/11/2022 10:45
Retirado de pauta o processo
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14/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2022
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13/10/2022 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:37
Incluído em pauta o processo para 26/10/2022 11:00 CRVMB ()
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30/09/2022 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2022 08:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/08/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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