TRT1 - 0100532-42.2021.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de V.O. KURIMOTO EMPRESA DE SERVICOS E CONSTRUCOES em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de V.O. KURIMOTO EMPRESA DE SERVICOS E CONSTRUCOES em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) V.O. KURIMOTO EMPRESA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) V.O. KURIMOTO EMPRESA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 22:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6125803 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARCELO PEDRO DE ASSIS Recorrido(a)(s): 1. V.O.
KURIMOTO EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 2. UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 455; artigo 468; artigo 843, §1º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEDRO DE ASSIS -
07/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEDRO DE ASSIS
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07/02/2025 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO PEDRO DE ASSIS
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06/02/2025 21:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 21:00
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 10:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de V.O. KURIMOTO EMPRESA DE SERVICOS E CONSTRUCOES em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de V.O. KURIMOTO EMPRESA DE SERVICOS E CONSTRUCOES em 07/10/2024
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07/10/2024 22:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) V.O. KURIMOTO EMPRESA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
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23/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEDRO DE ASSIS
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23/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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23/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEDRO DE ASSIS
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23/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) V.O. KURIMOTO EMPRESA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
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19/09/2024 11:41
Conhecido o recurso de V.O. KURIMOTO EMPRESA DE SERVICOS E CONSTRUCOES - CNPJ: 16.***.***/0001-48 e não provido
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19/09/2024 11:41
Conhecido em parte o recurso de MARCELO DE ANDRADE TORRES - OAB: RJ0108742 e provido em parte
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04/09/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18/09/2024 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/08/2024 11:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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24/06/2024 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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13/05/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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