TRT1 - 0100347-81.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2025 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELESSANDRO OLIMPIO DA CONCEICAO em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELESSANDRO OLIMPIO DA CONCEICAO em 02/04/2025
-
20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELESSANDRO OLIMPIO DA CONCEICAO
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELESSANDRO OLIMPIO DA CONCEICAO
-
19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/02/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7128a7d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BANCO DO BRASIL S/A e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. ELESSANDRO OLÍMPIO DA CONCEIÇÃO 2. ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 3533625 e 164320e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 37, inciso II; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §2º; artigo 37, §6º; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 1040. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), ao contrário do alegado, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses quanto ao ônus de provar a efetiva fiscalização do terceiro contratado são inservíveis, porquanto procedentes de Turma do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
07/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/02/2025 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
07/02/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 09:58
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 12:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELESSANDRO OLIMPIO DA CONCEICAO em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ELESSANDRO OLIMPIO DA CONCEICAO
-
09/09/2024 11:00
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
-
09/09/2024 11:00
Conhecido o recurso de ELESSANDRO OLIMPIO DA CONCEICAO - CPF: *23.***.*47-06 e provido em parte
-
20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/08/2024 22:57
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
-
10/08/2024 16:55
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
19/07/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
25/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
-
03/05/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/05/2024 13:13
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
02/05/2024 11:54
Encerrada a conclusão
-
28/03/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
19/03/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101100-90.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wenndy Ellen Barbosa da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 08:31
Processo nº 0100416-65.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Perez Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2023 00:31
Processo nº 0100416-65.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Perez Bezerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2024 20:50
Processo nº 0100416-65.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Perez Bezerra
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 09:38
Processo nº 0101020-65.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 10:03