TRT1 - 0101100-90.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS
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17/03/2025 21:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAYANE SOUZA DE LIMA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS em 12/03/2025
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25/02/2025 21:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223b6e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RAYANE SOUZA DE LIMA em face de ASSOCIAÇÃO DA REDE HIPERDROGAS, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
Considerando a decisão proferida pelo STF nos autos da ADI nº 5.766, bem como o deferimento da gratuidade de Justiça à reclamante, as obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT, com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$478,32, calculadas sobre o valor da causa de R$ 23.916,10.
Dispensado.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS -
20/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS
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20/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SOUZA DE LIMA
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20/02/2025 06:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 478,32
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20/02/2025 06:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYANE SOUZA DE LIMA
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20/02/2025 06:42
Concedida a gratuidade da justiça a RAYANE SOUZA DE LIMA
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16/12/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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16/12/2024 13:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS
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23/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SOUZA DE LIMA
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23/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/08/2024 09:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 09:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/12/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 15:22
Juntada a petição de Réplica
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26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SOUZA DE LIMA
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24/04/2024 16:15
Expedido(a) ofício a(o) RAYANE SOUZA DE LIMA
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24/04/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 01:18
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 01:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS
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08/03/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS
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08/03/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SOUZA DE LIMA
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07/03/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/05/2024 13:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 17:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:40
Expedido(a) notificação a(o) RAYANE SOUZA DE LIMA
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10/11/2023 08:40
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DA REDE HIPERDROGAS
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09/11/2023 20:20
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 13:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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