TRT1 - 0100810-09.2023.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL ANTONIO FERREIRA em 18/03/2025
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28/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO FERREIRA
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24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/02/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0594194 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): DANIEL ANTONIO FERREIRA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/01/2025 03:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL ANTONIO FERREIRA em 03/12/2024
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27/11/2024 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO FERREIRA
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13/11/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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29/10/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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27/10/2024 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL ANTONIO FERREIRA em 22/10/2024
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16/10/2024 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 00:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:42
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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08/10/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/10/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ANTONIO FERREIRA
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08/10/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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05/08/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 23:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/07/2024 10:45
Determinada a requisição de informações
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02/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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