TRT1 - 0100123-44.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 08:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP em 09/04/2025
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS em 09/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c983f proferido nos autos.
Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT, suspendendo-se a execução com o pagamento ora comprovado, correspondente a 30% do valor do crédito líquido do autor, e a integralidade dos honorários advocatícios e FGTS.As demais parcelas mensais (no máximo seis) deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias.Defere-se o pagamento do INSS e custas ao final, 30 dias após a última parcela do reclamante.Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações nas condições ora estipuladas quanto ao valor, prazo, local de pagamento, e, inclusive conta bancária indicada pelo credor, implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 5º do artigo 916 do CPC.Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão.Liberem-se os depósitos de ids 25b1e2b e f064e59 para a conta de id 375f454.A ré deverá depositar as próximas parcelas do crédito do autor na conta de id 375f454.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS -
31/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
-
31/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
-
31/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47686d2 proferido nos autos.
Retifico o item 1 da decisão homologatória para incluir que houve a concordância expressa da 1ª ré com os cálculos do autor, conforme id 064925e.
Deste modo, independentemente do prazo para pagamento do item 5 da decisão homologatória, poderá o autor apresentar dados bancários para liberação imediata do depósito recursal de id 9f6c606 por incontroverso.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS -
07/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
07/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
-
07/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
-
07/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/03/2025 15:17
Iniciada a execução
-
07/03/2025 15:06
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP em 06/03/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35df870 proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
14/02/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/02/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
-
14/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/02/2025 22:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/01/2025 21:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
22/01/2025 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/12/2024 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
-
22/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/11/2024 15:12
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 15:12
Transitado em julgado em 12/11/2024
-
22/11/2024 14:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2023 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2023 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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24/08/2023 06:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/08/2023
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23/08/2023 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS em 08/08/2023
-
08/08/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/08/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
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08/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/08/2023 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
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26/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
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26/07/2023 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
-
26/07/2023 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS em 25/07/2023
-
13/07/2023 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
12/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
-
12/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
-
12/07/2023 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/07/2023 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
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12/07/2023 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
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12/07/2023 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/07/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BAPTISTA DE OLIVEIRA em 29/06/2023
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29/06/2023 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/06/2023 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BAPTISTA DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/06/2023 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2023 14:26
Audiência una realizada (16/03/2023 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 21:15
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2023 19:38
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
-
28/02/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/02/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
-
28/02/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
-
28/02/2023 10:22
Audiência una designada (16/03/2023 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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