TRT1 - 0100306-68.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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29/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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29/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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25/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 21:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/08/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 16/07/2025
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23/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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04/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 02/06/2025
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30/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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08/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d410f40 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO - PJE
Vistos.
Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Incluam-se os seguintes sócios indicados na petição de 7eaac03 no polo passivo: AMAURY DE ASSIS PAIVA, CPF *66.***.*00-10;ANDERSON COSTA DA CONCEIÇÃO, CPF *91.***.*81-48. Retifique-se a autuação.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA -
20/02/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/02/2025 23:15
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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08/12/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/12/2024 16:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/11/2024 10:29
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2024 11:43
Iniciada a execução
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 26/08/2024
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/08/2024
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31/07/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 16:04
Homologada a liquidação
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25/07/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/06/2024
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13/05/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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07/05/2024 13:34
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 13:34
Transitado em julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/04/2024
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26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 25/04/2024
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12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 04:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/04/2024 04:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 04:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/04/2024 04:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 04:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/04/2024 19:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2024 09:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/04/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 07:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
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01/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 07:42
Expedido(a) edital a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/02/2024 12:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 09:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/02/2024 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2024 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/01/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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16/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/01/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/01/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/02/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/09/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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19/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/09/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/02/2024 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/04/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/04/2023 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/02/2024 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/04/2023 15:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/06/2023 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/09/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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05/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/09/2022 10:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2023 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/08/2022
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26/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 25/07/2022
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06/07/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e audiência RTE)
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01/07/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
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28/06/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/06/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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23/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/06/2022
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23/05/2022 15:43
Juntada a petição de Contestação (defesa hercules)
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05/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 04/05/2022
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04/05/2022 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 14:03
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/04/2022 21:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MONTEIRO DE OLIVEIRA
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25/04/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/04/2022 07:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/04/2022 04:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/04/2022 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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