TRT1 - 0100001-26.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA CRISTINA DA CONCEICAO ANTONIO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/08/2025
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14/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CRISTINA DA CONCEICAO ANTONIO
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13/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/08/2025 10:17
Conhecido o recurso de CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-60 e não provido
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26/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2025
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25/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/07/2025 09:38
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 13:00 Principal 13hs ()
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23/07/2025 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3984b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, asseguro a reclamante a justiça gratuita, e condeno a reclamada CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar a autora PATRICIA CRISTINA DA CONCEICAO ANTONIO, no prazo legal, como se apurar em liquidação por simples cálculos, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, inclusive honorários.
Honorários periciais suportados pela reclamada no importe de R$3.500,00.
Juros e correção conforme fundamentação.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Custas de R$ 773,22, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 38.660,93, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CRISTINA DA CONCEICAO ANTONIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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