TRT1 - 0100896-31.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:40
Distribuído por sorteio
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1150b proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN YURI OLIVEIRA MAGANO -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100896-31.2023.5.01.0248 : FRANKLIN YURI OLIVEIRA MAGANO : SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER Tomar ciência da convolação em penhora dos bloqueios obtidos por meio do sistema SISBAJUD, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 884 da CLT.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER -
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099f1de proferido nos autos.
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para apreciação das petições de # id: 0b78070 e # id: 0c90fd1.
Analiso.
Uma vez que a devedora subsidiária, em relação à qual está direcionada a execução, vem aos autos indicar bens à penhora sem atentar para a gradação de que trata o art. 835 do CPC, de aplicação subsidiária, pelo que a garantia somente poderia ser aceita mediante concordância do Exequente, o que não ocorreu.
Portanto, diante da discordância fundamentada do Exequente, prossiga-se na execução em face da devedora subsidiária mediante ativação das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD, e ARISP, sucessivamente, conforme requerimento expresso do Exequente, pelo que está prejudicado o requerimento número 3 de # id: 0b78070.
Ineficazes as medidas e desejando o Exequente ver incluído no polo passivo, nesta fase de execução, pessoas físicas atualmente estranhas à lide, deverá manejar o incidente próprio pelo que está indeferido, por ora, o requerimento número 4 da mesma peça.
Intimem-se as partes para ciência sendo a Executada para que venha com o depósito do valor da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução.
Cumpra-se.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO ITAIPU MULTICENTER - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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