TRT1 - 0100977-81.2021.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPER BATATA RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de OSCARINA SANTOS DE ALMEIDA em 12/06/2025
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30/05/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 16:17
Conhecido o recurso de OSCARINA SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *64.***.*90-93 e não provido
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29/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPER BATATA RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP
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29/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) OSCARINA SANTOS DE ALMEIDA
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:28
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Juíza M. THEREZA - CMC ()
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24/04/2025 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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21/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674b066 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela parte autora no dia 27/02/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da decisão de id. bfe7129 ocorreu no dia 21/02/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de id. 88e0fa6), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos. Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER BATATA RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe7129 proferida nos autos.
Vistos, etc. Requer a autora o prosseguimento da execução em face da reclamada, aduzindo o pagamento intempestivo de determinada parcela, no dia 29/01/2024.
Verifica-se que, conforme minuta anexada Id. fe904d1, restou acordado que a reclamada pagaria a reclamante o valor de R$ 5.700,00 em 19 (dezenove) parcelas iguais e consecutivas.
Considerando que a parte autora apenas noticiou o atraso no pagamento, mais de um ano depois do seu vencimento, considero preclusa a denúncia realizada.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSCARINA SANTOS DE ALMEIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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