TRT1 - 0101483-21.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 20:17
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) EMPORIO, CASA DE EVENTOS E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR em 24/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR
-
15/07/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR em 02/06/2025
-
10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR
-
04/04/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR
-
02/04/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/04/2025 19:41
Iniciada a execução
-
01/04/2025 19:41
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMPORIO, CASA DE EVENTOS E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 20/03/2025
-
07/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO, CASA DE EVENTOS E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e782ea4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de CARLOS ALBERTO SIMÕES JÚNIOR em face de EMPÓRIO, CASA DE EVENTOS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, para condenar a ré ao pagamento de: a) indenização por danos materiais no valor de R$6.250,00. b) indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. c) honorários advocatícios, conforme item 5.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários incabíveis na hipótese.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
A indenização por danos morais sofre atualização a partir da data da publicação da sentença.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da ré, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$9.712,50, no importe de R$194,25.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR -
13/02/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR
-
13/02/2025 08:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 194,25
-
13/02/2025 08:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR
-
06/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/02/2025 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMPORIO, CASA DE EVENTOS E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 13/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SIMOES JUNIOR
-
02/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/12/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO, CASA DE EVENTOS E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
02/12/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101102-78.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 15:53
Processo nº 0100711-10.2016.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Barcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2016 13:47
Processo nº 0100961-59.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 09:50
Processo nº 0100578-38.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Petillo Peralta Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 04:40
Processo nº 0100084-18.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiely Nascimento Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 16:21