TRT1 - 0100519-93.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0992ae0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Venha a segunda ré (Arpoador de Hoteis e Turismo Ltda) com o seus dados bancários para a devolução do depósito recursal no prazo de 5 dias, ante a improcedência quanto a esta.
Após a expedição do alvará, exclua-se a mesma do pólo passivo.
Paralelamente, intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SILVA ARAUJO DE FIGUEIREDO -
14/03/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALESSOM CARLOS COSME DA SILVA *83.***.*63-18 em 12/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA ARAUJO DE FIGUEIREDO em 12/03/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100519-93.2024.5.01.0064 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: FABRICIO SILVA ARAUJO DE FIGUEIREDO, ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA RECORRIDO: FABRICIO SILVA ARAUJO DE FIGUEIREDO, ALESSOM CARLOS COSME DA SILVA *83.***.*63-18, ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos pelo segundo reclamado e pelo reclamante.
No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO ao recurso do segundo ré para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária e NEGAR PROVIMENTO ao apelo adesivo manejado pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SILVA ARAUJO DE FIGUEIREDO -
20/02/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSOM CARLOS COSME DA SILVA *83.***.*63-18
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20/02/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA
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20/02/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA ARAUJO DE FIGUEIREDO
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18/02/2025 15:36
Conhecido o recurso de ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-39 e provido
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18/02/2025 15:36
Conhecido o recurso de FABRICIO SILVA ARAUJO DE FIGUEIREDO - CPF: *21.***.*87-46 e não provido
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 11:08
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
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17/11/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/11/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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