TRT1 - 0100768-23.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
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22/04/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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09/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/04/2025 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c13795 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo ISTO POSTO, CONHEÇO e REJEITO, os embargos opostos pela parte autora, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA -
26/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
26/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
-
26/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
-
13/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/03/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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07/03/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00fd70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
27/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
27/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/02/2025 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa1525e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a arguição de inépcia, julgo PROCEDENTE EM PARTE, o pedido e condeno DROGARIAS PACHECO S.A. a adimplir PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: horas extras e reflexos;indenização concessão reduzida de intervalo intrajornada;indenização por dano moral – R$7.000,00 (sete mil reais);honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$2.200,00, calculadas sobre R$110.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela ré.
Intimem-se.
Niterói, 18 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA -
19/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
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19/02/2025 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.200,00
-
19/02/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
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19/02/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
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18/02/2025 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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14/02/2025 11:50
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 14:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/02/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd5710 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Observadas as diretrizes adotadas pelo juízo em relação às pautas telepresenciais e presenciais, tendo em vista a constatação de problema técnico na parte de áudio dos computadores destinados às partes, aos advogados e às testemunhas na sala física de audiências e o teor da petição inicial, mantenho a audiência PRESENCIAL já designada.
Ante o comprovado em Id b5bc580, entretanto, permito a participação apenas da testemunha indicada em Id f912314 na forma telepresencial.
O ingresso da testemunha na sala de audiência virtual deverá se efetivar através dos seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID da reunião: 268 073 5794 Senha de acesso: 230641 Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
12/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
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12/02/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 09:52
Audiência de instrução designada (13/02/2025 14:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/12/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 14:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/07/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 14:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2024 14:14
Audiência de instrução realizada (17/07/2024 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 14:55
Audiência de instrução designada (17/07/2024 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/11/2023 16:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2023 10:12
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/10/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
05/10/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
-
05/10/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PABLO RIBEIRO DE ASSIS BARBOSA
-
25/09/2023 16:18
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2023 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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