TRT1 - 0101116-92.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/08/2025
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30/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
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23/07/2025 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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09/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA
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09/07/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA
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09/07/2025 12:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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07/07/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/07/2025 09:14
Iniciada a execução
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/06/2025
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02/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/05/2025 13:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/05/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA
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19/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/05/2025 23:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA
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09/04/2025 15:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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08/04/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MAISE LOPES SALIMEN
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22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA
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12/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/03/2025 08:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/03/2025 20:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA em 18/02/2025
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 497c1e3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:07d5f73, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 3.748,51, na data de 28/02/2025, dos quais: R$ 3.625,34 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 123,17 correspondem às cotas previdenciárias Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA -
06/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA
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05/02/2025 12:43
Homologada a liquidação
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04/02/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/01/2025
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/11/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024
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21/10/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA
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03/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/10/2024 19:29
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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