TRT1 - 0100045-90.2016.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
-
17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 737cd28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: à retirada de restrições, caso incluídas (BNDT, SERASA, RENAJUD e CNIB);ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME -
14/02/2025 11:31
Registrada a exclusão de dados de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME no BNDT
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14/02/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME
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14/02/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE SOUZA CARVALHO
-
14/02/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/02/2025 05:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/02/2025 05:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 05:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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14/02/2025 04:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/02/2025 20:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 20:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/12/2023 14:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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18/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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26/03/2019 01:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA DUARTE em 25/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 01:29
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA DUARTE em 25/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 01:29
Decorrido o prazo de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME em 25/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 01:29
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 25/03/2019 23:59:59
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20/03/2019 14:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
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20/03/2019 10:43
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (primeira parcela - 4464,81)
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13/03/2019 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 254.65
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13/03/2019 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 254.65
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13/03/2019 15:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO DE SOUZA CARVALHO
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13/03/2019 15:24
Homologada a Transação
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13/03/2019 15:24
Audiência conciliação em execução realizada (13/03/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/02/2019 10:20
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (13/03/2019 09:20:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/02/2019 16:52
Audiência conciliação em execução realizada (27/02/2019 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/02/2019 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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10/02/2019 14:37
Audiência conciliação em execução designada (27/02/2019 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/02/2019 00:52
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 07/02/2019 23:59:59
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08/02/2019 00:52
Decorrido o prazo de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME em 07/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/02/2019 10:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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24/01/2019 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2019
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24/01/2019 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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17/12/2018 18:04
Audiência conciliação em execução realizada (14/12/2018 14:09 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/11/2018 02:18
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 16/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 02:18
Decorrido o prazo de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME em 16/11/2018 23:59:59
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16/11/2018 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2018 15:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/11/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 12:53
Audiência conciliação em execução designada (14/12/2018 14:09 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/11/2018 12:52
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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14/11/2018 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
-
08/11/2018 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 21:22
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/08/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 13:29
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/07/2018 01:00
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 11/07/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/05/2018 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2018 20:37
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
24/05/2018 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:31
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/05/2018 00:34
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 30/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2018
-
09/04/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 08:35
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/03/2018 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 06/03/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2018
-
27/02/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 15:04
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 16/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 11:37
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 14/12/2017 23:59:59
-
15/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME em 14/12/2017 23:59:59
-
14/12/2017 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 12:00
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/11/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2017 10:35
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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28/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME em 27/09/2017 23:59:59
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19/09/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2017
-
19/09/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 15:02
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 13/09/2017 23:59:59
-
29/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
-
29/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2017 21:17
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/06/2017 03:25
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA DUARTE em 20/06/2017 23:59:59
-
15/06/2017 03:41
Publicado(a) o(a) Edital em 16/06/2017
-
15/06/2017 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2017 22:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2017 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2017 12:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2017 12:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/05/2017 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2017 12:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2017 12:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/05/2017 10:02
Registrada a inclusão de dados de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/05/2017 16:52
Determinada a inclusão de dados de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 no BNDT
-
10/05/2017 13:58
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
08/05/2017 11:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
06/05/2017 02:15
Decorrido o prazo de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME em 05/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 08:30
Homologada a liquidação
-
28/04/2017 15:48
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/04/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 10:36
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/04/2017 03:19
Decorrido o prazo de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME em 17/04/2017 23:59:59
-
06/04/2017 03:53
Publicado(a) o(a) Edital em 04/04/2017
-
06/04/2017 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2017 04:02
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 30/03/2017 23:59:59
-
18/03/2017 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2017
-
18/03/2017 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 09:34
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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17/03/2017 09:33
Iniciada a liquidação por cálculos
-
17/03/2017 09:32
Transitado em julgado em 13/03/2017
-
11/03/2017 03:04
Decorrido o prazo de SERVICOS DE MANUTENCAO E REFORMA ALTERNATIVA LTDA - ME em 10/03/2017 23:59:59
-
26/02/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 06/02/2017 23:59:59
-
25/01/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2017
-
25/01/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2017 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
18/01/2017 19:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO DE SOUZA CARVALHO
-
18/01/2017 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO
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20/07/2016 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/07/2016 00:10
Audiência inicial realizada (19/07/2016 14:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 16/03/2016 23:59:59
-
16/03/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Edital em 16/03/2016
-
16/03/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2016 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2016 11:27
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/03/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2016
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05/03/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA CARVALHO em 04/03/2016 23:59:59
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03/03/2016 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2016 10:48
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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23/02/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2016
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23/02/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2016 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2016 10:28
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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26/01/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2016
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26/01/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2016 12:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/01/2016 09:34
Audiência inicial designada (19/07/2016 14:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/01/2016 17:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/01/2016 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2016 17:06
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/01/2016 17:05
Audiência inicial cancelada (22/03/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/01/2016 12:01
Audiência inicial designada (22/03/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/01/2016 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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