TRT1 - 0001400-53.2009.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 038d9e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação acima expendida, que integra este decisum.
Custas de embargos à execução, no importe de R$ 44,26, pela embargante, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Ficam as partes intimadas.
Fica a parte exequente intimada, inclusive, para, no prazo de 8 dias, apresentar os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, anexando procuração atualizada com assinatura digital dos outorgantes pelo sistema "gov.br", com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s) pelo valor incontroverso. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se alvará pela integralidade do depósito existente nos autos, observadas as diligências supra e, registrados os pagamentos, inexistindo outras pendências, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELZITA MARQUES FERREIRA DE MOURA -
25/09/2024 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2024 22:29
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2023 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/09/2023 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/09/2023 17:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (21/09/2023 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 06:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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15/09/2023 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO PLACIDINO MANOEL MOURA
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13/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO PLACIDINO MANOEL MOURA
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13/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/09/2023 14:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (21/09/2023 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/09/2023 08:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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01/09/2023 00:02
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2022 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESPÓLIO PLACIDINO MANOEL MOURA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/08/2022
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2022
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESPÓLIO PLACIDINO MANOEL MOURA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/08/2022
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11/08/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
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11/08/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAMINUTA DO RTE AO AIRR E CONTRARRAZÕES AO RR DA PETROS)
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10/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO PLACIDINO MANOEL MOURA
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08/08/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/08/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO PLACIDINO MANOEL MOURA
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08/08/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/07/2022
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12/07/2022 10:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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30/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/06/2022 17:44
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/05/2022 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2022
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESPÓLIO PLACIDINO MANOEL MOURA em 25/04/2022
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/04/2022
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06/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/04/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO PLACIDINO MANOEL MOURA
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05/04/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/03/2022 11:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPÓLIO PLACIDINO MANOEL MOURA
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17/02/2022 08:54
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 09:00 EmMesaQ9h ()
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15/02/2022 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2022 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/01/2022 14:32
Convertido o julgamento em diligência
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19/01/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/01/2022 14:19
Encerrada a conclusão
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11/01/2022 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/12/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/12/2021 16:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fab70a4) para Embargos de Declaração
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23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESPÓLIO PLACIDINO MANOEL MOURA em 22/10/2021
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23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/10/2021
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23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/10/2021
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20/10/2021 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista PETROS)
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14/10/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (ED DO RTE)
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08/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
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08/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO PLACIDINO MANOEL MOURA
-
07/10/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/10/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/10/2021 14:02
Conhecido o recurso de ESPÓLIO PLACIDINO MANOEL MOURA e provido em parte
-
01/10/2021 14:02
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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11/09/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2021
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10/09/2021 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:32
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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01/09/2021 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2021 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/10/2020 14:57
Proferida decisão
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27/10/2020 10:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/10/2020 13:26
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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26/10/2020 13:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/10/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/10/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/10/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO PLACIDINO MANOEL MOURA
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26/10/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/10/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO PLACIDINO MANOEL MOURA
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26/10/2020 11:04
Proferida decisão
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23/10/2020 20:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/10/2020 20:47
Encerrada a conclusão
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08/10/2020 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/08/2020 11:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/07/2020 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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23/07/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
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