TRT1 - 0101317-63.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:56
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/04/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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03/04/2025 10:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 10:10
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA CARVALHO SOUSA em 11/03/2025
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11/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 24/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff31e60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR.
Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Intime-se o i. perito acerca da realização do acordo para ciência de que não será designada perícia.
Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
19/02/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/02/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO SOUSA
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19/02/2025 06:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/02/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/02/2025 11:51
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/02/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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10/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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31/01/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/01/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/12/2024 17:57
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 11:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA CARVALHO SOUSA em 29/11/2024
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26/11/2024 11:51
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/11/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO SOUSA
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14/11/2024 21:45
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 11:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/11/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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