TRT1 - 0100313-09.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2025 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 16:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 201,46
-
03/04/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a COSMA PEREIRA
-
03/04/2025 16:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/04/2025 16:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/04/2025 08:55 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de COSMA PEREIRA em 02/04/2025
-
24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a67b76 proferido nos autos.
Diante do interesse conciliatório das partes, designo o dia 03/04/2025, às 08:55, para fins de realização de audiência TELEPRESENCIAL de conciliação.
Intimem-se as partes para ciência quanto à modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência na PLATAFORMA ZOOM, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4138233216?pwd=L1hvZEdDQjZtRUU5OWI5RDZRT2huUT09 ID da reunião: 413 823 3216 - Senha de acesso: 924419 O patrono das partes deverá informar ao autor/reclamado os dados acima indicados, de modo a se fazerem presentes na audiência ora designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP -
20/03/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP
-
20/03/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) COSMA PEREIRA
-
20/03/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/04/2025 08:55 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 15:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP em 17/03/2025
-
12/03/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f23edb2 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID b6c8dcd realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID b6c8dcd, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP -
14/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP
-
14/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COSMA PEREIRA
-
14/02/2025 08:17
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:59
Juntada a petição de Impugnação
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP
-
09/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COSMA PEREIRA
-
06/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/11/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COSMA PEREIRA
-
21/10/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP
-
14/10/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) COSMA PEREIRA
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14/10/2024 17:48
Homologada a liquidação
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13/10/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/10/2024 15:39
Iniciada a liquidação
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13/10/2024 15:39
Transitado em julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COSMA PEREIRA em 11/10/2024
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30/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP
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27/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COSMA PEREIRA
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27/09/2024 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP
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30/08/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/08/2024 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COSMA PEREIRA
-
21/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COSMA PEREIRA em 19/08/2024
-
14/08/2024 23:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP
-
05/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COSMA PEREIRA
-
05/08/2024 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/08/2024 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de COSMA PEREIRA
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16/07/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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16/07/2024 12:35
Audiência una realizada (16/07/2024 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 21:37
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP em 06/05/2024
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26/04/2024 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 14:47
Expedido(a) mandado a(o) VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP
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10/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COSMA PEREIRA
-
08/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VILA INN CHURRASCARIA LTDA - EPP
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21/03/2024 11:54
Audiência una designada (16/07/2024 09:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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