TRT1 - 0101144-33.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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22/04/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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29/03/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARLON DA FONSECA DA SILVA em 28/03/2025
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28/03/2025 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd288b proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Reclamante na forma do art. 99, §7º do CPC, à(s) Recorrida(s).
Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se, com urgência.
ITABORAI/RJ, 14 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DA FONSECA DA SILVA -
14/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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14/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA FONSECA DA SILVA
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14/03/2025 17:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON DA FONSECA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 12/03/2025
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11/03/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bbef86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
20/02/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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20/02/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA FONSECA DA SILVA
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20/02/2025 07:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.106,54
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20/02/2025 07:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLON DA FONSECA DA SILVA
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19/02/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/02/2025 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/02/2025 23:27
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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22/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/12/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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05/12/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA FONSECA DA SILVA
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04/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/12/2024 12:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/12/2024 11:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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