TRT1 - 0100695-70.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.225,95)
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11/09/2025 09:46
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 4.147,00)
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10/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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09/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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09/09/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/09/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/09/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELY DOS SANTOS VIROLI em 05/09/2025
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05/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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05/06/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de GABRIELY DOS SANTOS VIROLI em 04/06/2025
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04/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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26/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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26/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de GABRIELY DOS SANTOS VIROLI em 11/04/2025
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04/04/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f393027 proferida nos autos.
Vistos, Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do Exequente defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Fica ciente a reclamada ciente de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros, na forma do caput artigo 916 do CPC.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, com os dados bancários de ID be99003, observando-se a homologação dos cálculos.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o executado para proceder ao pagamento das parcelas subsequentes do saldo remanescente do crédito do exequente, por meio de depósito bancário.
Caberá ao autor informar eventual inadimplemento da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Os valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar manifestação em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MATIAS CARVALHO -
02/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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02/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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02/04/2025 08:12
Proferida decisão
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01/04/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/04/2025 12:13
Iniciada a execução
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01/04/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 21/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80b6f87 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id 9b3b2d8 realizados pela Contadoria do Juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MATIAS CARVALHO -
14/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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14/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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14/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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14/02/2025 08:17
Homologada a liquidação
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13/02/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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24/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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05/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/12/2024 09:00
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 09:00
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO MATIAS CARVALHO em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELY DOS SANTOS VIROLI em 04/12/2024
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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20/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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20/11/2024 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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20/11/2024 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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20/11/2024 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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30/09/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/09/2024 10:50
Audiência de instrução realizada (30/09/2024 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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20/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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18/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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18/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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17/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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17/06/2024 15:01
Audiência de instrução designada (30/09/2024 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/06/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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30/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUCIANO MATIAS CARVALHO em 29/05/2024
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27/05/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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21/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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19/05/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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14/05/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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14/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de LUCIANO MATIAS CARVALHO em 08/04/2024
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09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de GABRIELY DOS SANTOS VIROLI em 08/04/2024
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08/04/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/04/2024 02:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/04/2024
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27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
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26/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
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26/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/03/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de GABRIELY DOS SANTOS VIROLI em 06/03/2024
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29/02/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
-
26/02/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
-
26/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 23/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 31/01/2024
-
23/01/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
15/12/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
01/12/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
-
01/12/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
-
01/12/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/11/2023 23:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
23/11/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 12:10
Audiência de instrução realizada (22/11/2023 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO MATIAS CARVALHO em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELY DOS SANTOS VIROLI em 04/05/2023
-
28/04/2023 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
-
25/04/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
-
25/04/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/04/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de GABRIELY DOS SANTOS VIROLI em 20/04/2023
-
13/04/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
-
12/04/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/04/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2023 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2023 16:07
Expedido(a) mandado a(o) ORAL CUID
-
24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO MATIAS CARVALHO em 23/03/2023
-
03/03/2023 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ORAL CUID
-
11/02/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
-
11/02/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
-
11/02/2023 17:15
Audiência de instrução designada (22/11/2023 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/02/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
-
30/01/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 16:07
Juntada a petição de Impugnação
-
25/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
-
24/01/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/01/2023 16:03
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7ebd865) para Contestação
-
23/01/2023 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 08:34
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
-
15/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/12/2022 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2022 04:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/11/2022 03:05
Decorrido o prazo de ORAL CUID em 25/11/2022
-
01/11/2022 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2022 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2022 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2022 11:27
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO MATIAS CARVALHO
-
19/09/2022 11:27
Expedido(a) mandado a(o) ORAL CUID
-
06/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
27/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELY DOS SANTOS VIROLI em 26/08/2022
-
18/08/2022 09:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Rte)
-
16/08/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELY DOS SANTOS VIROLI
-
12/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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