TRT1 - 0011196-76.2015.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 14:01
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/03/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4411385 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO Recorrido(a)(s): PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Horas in itinere Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 90; nº 366; nº 429 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 58, §1º; artigo 58, §2º; artigo 830; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno / Prorrogação do Horário Noturno Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 73, §5º. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de ID. b8bda7e - Pág. 73, oriundo do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: "Duração do Trabalho / Adicional Noturno / Prorrogação do Horário Noturno".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/55358 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO
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19/02/2025 06:59
Admitido em parte o Recurso de Revista de THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO
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24/01/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 15:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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09/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO
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07/10/2024 09:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO - CPF: *28.***.*79-67
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25/09/2024 23:11
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
24/09/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 18:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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18/09/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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10/09/2024 15:48
Proferida decisão
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10/09/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 09/09/2024
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04/09/2024 20:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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26/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO
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26/08/2024 13:17
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
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26/08/2024 13:17
Conhecido o recurso de THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO - CPF: *28.***.*79-67 e provido em parte
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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30/07/2024 23:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 23:14
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/07/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/04/2024 07:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:48
Determinada a requisição de informações
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11/04/2024 16:48
Convertido o julgamento em diligência
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11/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/04/2024 14:37
Distribuído por dependência
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25/08/2023 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/08/2023
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24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO em 23/08/2023
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10/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
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10/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
08/08/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO
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01/08/2023 13:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO - CPF: *28.***.*79-67
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23/07/2023 11:52
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 10:00 26 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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22/07/2023 23:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2023 17:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/07/2023
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14/07/2023 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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07/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LIMA CAMPOS CORDEIRO
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05/07/2023 11:43
Anulada a(o) sentença / acórdão
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06/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 10:00 28 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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23/05/2023 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2023 17:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/12/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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