TRT1 - 0100862-18.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSE CORREA RAMOS em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 04/07/2025
-
23/06/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSE CORREA RAMOS
-
18/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
04/06/2025 20:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
-
14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 28-05-2025 ()
-
08/05/2025 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 07/05/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
26/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
26/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 11:04
Convertido o julgamento em diligência
-
24/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
14/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7300f3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista (0100862-18.2024.5.01.0023) ajuizada por ROSE CORREA RAMOS em face de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP , nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido: 1) Rejeitar o chamamento ao processo; 2) Rejeitar a(s) preliminar(es); 3) No mérito, julgar PROCEDENTES em parte o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a pagar à parte autora: férias proporcionais de 9/12 avos, acrescidas do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio;13º proporcional 3/12 de 2022, considerando a projeção do aviso prévio;depósito de FGTS sobre 13º salário, adicional de insalubridade de 20%, RSR e aviso prévio, a ser depositada em conta vinculada de FGTS da autora, para posterior liberação por meio de alvará (art. 15, 18 e 26-A da Lei 8.036/90);multa de 40% sobre o FGTS, a ser depositada em conta vinculada de FGTS da autora, para posterior liberação por meio de alvará (art. 15, 18 e 26-A da Lei 8.036/90);multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Obrigação de fazer: Após o trânsito em julgado deverá a reclamada proceder à anotação da baixa na CTPS da reclamante com data de 12/03/2022, diante da projeção do prazo do aviso prévio, em dia a ser designado pela Secretaria do Juízo, sob pena de multa única de R$500,00.
Ausente a ré, autorizo que a Secretaria proceda à baixa, nos termos do art. 39, §1º da CLT, sem prejuízo da incidência da multa. Vindo comprovante de depósito do FGTS e da multa de 40%, deverá a Secretaria expedir alvará para saque do montante depositado pela ré. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$160,00, pela parte ré, calculadas sobre R$8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100989-66.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Torres Vieira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 12:00
Processo nº 0100286-21.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilson Luiz de Lima Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2025 12:35
Processo nº 0100739-55.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius da Costa Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 14:57
Processo nº 0020000-28.2008.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 08:10
Processo nº 0020000-28.2008.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2008 03:00