TRT1 - 0100698-08.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:27
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA em 28/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA em 15/04/2025
-
11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
09/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
05/04/2025 11:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 24,80)
-
05/04/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.184,55)
-
05/04/2025 11:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 59,23)
-
03/04/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/04/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/04/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. em 21/03/2025
-
18/03/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8405b proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Acolho os cálculos de ID addc5ff, atualizados sob o ID d135a4a e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 12/03/2025 Crédito líquido do autor R$ 1.180,79 Custas R$ 24,80 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 59,04 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 1.264,63 O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUE A RÉ , NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 1.264,63), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. -
12/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
12/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
12/03/2025 13:35
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100698-08.2023.5.01.0017 : ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA : BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. -
24/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
21/02/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/02/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa265bc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida).
Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias.
Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA -
12/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
12/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/02/2025 05:53
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 05:53
Transitado em julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA em 11/02/2025
-
29/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
28/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
28/01/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
28/01/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
25/10/2024 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/10/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
13/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA em 12/12/2023
-
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
01/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
01/12/2023 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/12/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA em 21/11/2023
-
17/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
15/11/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
15/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/11/2023 18:19
Juntada a petição de Impugnação
-
01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. em 31/10/2023
-
24/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
23/10/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
23/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/10/2023 09:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/10/2023 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/10/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/10/2023 13:01
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
06/10/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
06/10/2023 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/10/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/10/2023 15:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/10/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/09/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
14/09/2023 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/10/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/09/2023 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/09/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/09/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
15/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
15/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DAS CHAGAS PEDROZA
-
14/08/2023 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/09/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/08/2023 10:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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