TRT1 - 0100138-12.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO AUGUSTO MACHADO COELHO em 30/04/2025
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09/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AUGUSTO MACHADO COELHO
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08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a2f60 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recorrido(a)(s): ROGÉRIO AUGUSTO MACHADO COELHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Litisconsórcio e Assistência Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 97; artigo 102, §2º; artigo 114; artigo 133; artigo 170, inciso V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 787; artigo 791-A; artigo 845,850; Código Civil, artigo 104, inciso I a III; artigo 138,165; artigo 421-A; artigo 422,884; Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 141,223; artigo 320,434; artigo 435; artigo 927, inciso I,III; artigo 985, incisos I e II. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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24/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO AUGUSTO MACHADO COELHO em 23/10/2024
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23/10/2024 23:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AUGUSTO MACHADO COELHO
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09/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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16/09/2024 11:48
Conhecido o recurso de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/07/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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14/06/2024 11:48
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/06/2024 21:05
Declarada a incompetência
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12/06/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/04/2024 08:52
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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11/04/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AUGUSTO MACHADO COELHO
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11/04/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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11/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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08/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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