TRT1 - 0101292-73.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:49
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO DE ANALISE CLINICAS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS em 21/07/2025
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08/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO DE ANALISE CLINICAS LTDA
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04/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS
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04/07/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/07/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS em 27/05/2025
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS
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05/04/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS
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28/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO DE ANALISE CLINICAS LTDA em 20/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0359ca proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida R$2.749,57.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO DE ANALISE CLINICAS LTDA -
14/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO DE ANALISE CLINICAS LTDA
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14/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/02/2025 20:32
Iniciada a execução
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13/02/2025 20:32
Transitado em julgado em 19/12/2024
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16/01/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO DE ANALISE CLINICAS LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS em 19/12/2024
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO DE ANALISE CLINICAS LTDA
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03/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS
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03/12/2024 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,91
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03/12/2024 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS
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03/12/2024 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS
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28/11/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/11/2024 09:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2024 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 22:53
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO DE ANALISE CLINICAS LTDA em 29/10/2024
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25/10/2024 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 21:15
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO MEDICO DE ANALISE CLINICAS LTDA
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21/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ELICEIA LAURICELIA DE JESUS BARCELOS
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19/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO DE ANALISE CLINICAS LTDA
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15/10/2024 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 08:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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