TRT1 - 0100009-78.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA
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13/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA
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13/05/2025 11:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/05/2025 19:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA
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24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA
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24/04/2025 10:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA
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24/04/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA em 22/04/2025
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16/04/2025 18:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA
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07/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA
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07/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA em 02/04/2025
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30/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA
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21/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA
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21/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA em 20/03/2025
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20/03/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19387fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA em face de HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA, para; 1. Reconhecer o vínculo de emprego havido entre as partes. 2. Condenar a reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder à anotação da CTPS digital do autor, constando a admissão em 27/10/2023, a saída em 30/06/2024, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, na função de garçom, com o salário de R$1.280,00 mensais.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a imposição de multa. 3.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) salário integral do mês de maio de 2024; b) 13º salário proporcional de 2024 em 6/12; c) aviso prévio indenizado de 30 dias; d) férias proporcionais em 8/12 com 1/3; e) acréscimo de 50% do art. 467, da CLT sobre letras “a” até “d”, acima; f) 13º salário proporcional de 2023 em 2/12; g) multa do art. 477, da CLT em um salário base; h) diferenças de FGTS e indenização de 40%, conforme item 5; i) indenização do intervalo intrajornada, item 5; j) adicional noturno e reflexos, item 5; k) honorários advocatícios, conforme item 8.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) adicional noturno e reflexos em 13º salários e DSRS; b) salário integral do mês de maio de 2024; c) 13º salário proporcional de 2023 em 2/12; d) 13º salário proporcional de 2024 em 6/12.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$12.599,52, no importe de R$251,99.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA -
06/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA
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06/03/2025 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,99
-
06/03/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA
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24/02/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/02/2025 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffa2c7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir, diante dos fundamentos expostos no despacho de ID f0e430f.
Aguarde-se a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA -
14/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA
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14/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA em 03/02/2025
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16/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE CARVALHO OLIVEIRA
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15/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/01/2025 07:59
Expedido(a) notificação a(o) HR GARDEN SERVICOS DE BUFE E EVENTOS LTDA
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13/01/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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