TRT1 - 0010929-79.2015.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0543f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE e declaro a responsabilidade patrimonial subsidiária de SADY PAULO SOARES KAPPS, pelo valor da execução.
Acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ASSOCIACAO MARCA PARA PROMOCAO DE SERVICOS e declaro a responsabilidade patrimonial subsidiária de ELISA ANDRADE DE ARAUJO, pelo valor da execução.
Rejeito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a exclusão dos autos dos Suscitados CARLOS ALBERTO PAES SARDINHA e HELIO BUSTAMANTE DA CRUZ SECCO, pelo valor da execução, tudo na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e incluam-se os sócios no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA -
14/08/2019 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2019 20:06
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2018 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 15/03/2018 23:59:59
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04/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA em 03/11/2017 23:59:59
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26/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
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26/10/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2017 11:58
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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09/08/2017 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/08/2017 23:59:59
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21/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
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21/07/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2017 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50
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20/06/2017 19:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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25/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 24/02/2017 23:59:59
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24/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/02/2017 23:59:59
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16/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO MARCA PARA PROMOCAO DE SERVICOS em 15/02/2017 23:59:59
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16/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA em 15/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Edital em 07/02/2017
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07/02/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/02/2017
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07/02/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2017 12:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/02/2017 12:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/02/2017 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2017 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/02/2017 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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02/02/2017 10:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido em parte
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24/01/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2017
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23/01/2017 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2017 13:23
Incluído o processo em pauta (31/01/2017, 13:30:00, Sala 3 - 4º Andar 13h30)
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05/12/2016 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2016 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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29/11/2016 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 11:48
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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25/11/2016 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2016 11:30
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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23/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 22/09/2016 23:59:59
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08/08/2016 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/08/2016 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2016 12:09
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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14/07/2016 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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