TRT1 - 0101359-36.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 07:42
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 347,76
-
19/03/2025 15:53
Extinto o processo por homologação de desistência
-
19/03/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/03/2025 10:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 347,76
-
19/03/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO
-
19/03/2025 10:47
Extinto o processo por homologação de desistência
-
19/03/2025 10:47
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2025 09:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 22:46
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/03/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON VICENTE CORREA LOCACAO E SERVICOS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101359-36.2024.5.01.0248 : MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO : ANDERSON VICENTE CORREA LOCACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO Tomar ciência de da redesignação da pauta para o dia 19/03/2025, às 08:50, mantidas as determinações anteriores.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO APLICATIVO/PLATAFORMA ZOOM. LINK DE ACESSO: 08ª Vara do Trabalho de Niterói.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO -
27/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
27/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VICENTE CORREA LOCACAO E SERVICOS LTDA
-
27/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO
-
27/02/2025 14:15
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/02/2025 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e465344 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante as manifestações das partes, defiro o processamento do presente feito com a identificação pelo Juízo 100% Digital, na forma do ATO CONJUNTO Nº 15/2021.
A audiência será realizada em pauta telepresencial no dia 13/03/2025, às 09:00.
Citem-se as reclamadas para apresentação de defesa e intime-se o autor, ambos NA PESSOA DOS SEUS PATRONOS, para TODOS comparecer à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente a carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua Defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012 do CSJT e com o Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.
As partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos.A O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT.
Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a. Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b. Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c. Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d. Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo importará na ineficácia/inexistência do ato praticado.
Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO -
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VICENTE CORREA LOCACAO E SERVICOS LTDA
-
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO
-
20/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO em 18/02/2025
-
14/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d28f42 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante os termos da petição de #2299214, manifestem-se as partes sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, devendo a oposição ser manifestada em petição apartada e devidamente identificada, com essa finalidade, em 5 dias.
Em caso de concordância, a parte deverá informar em sua petição o endereço eletrônico (e-mail) do autor/preposto e advogados, além do número da linha telefônica móvel dos mesmos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO -
05/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VICENTE CORREA LOCACAO E SERVICOS LTDA
-
05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO
-
05/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO em 05/12/2024
-
28/11/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 19:38
Expedido(a) notificação a(o) STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
26/11/2024 19:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON VICENTE CORREA LOCACAO E SERVICOS LTDA
-
26/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO
-
26/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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