TRT1 - 0101386-19.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2025 19:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 337b824) para Impugnação
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDGAR SENA DA SILVA em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101386-19.2024.5.01.0248 : EDGAR SENA DA SILVA : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: EDGAR SENA DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de ID 542213e, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR SENA DA SILVA -
12/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR SENA DA SILVA
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28/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148dead proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante os termos da petição do reclamado em #id:088ec79, sem interposição de embargos, venha o reclamante, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo, liberem-se os valores, conforme cálculos, e intime-se o exequente, inclusive para que indique eventuais pendências no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
No silêncio, registrem-se os pagamentos, certifique-se a ausência de saldo nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR SENA DA SILVA -
25/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR SENA DA SILVA
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25/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDGAR SENA DA SILVA em 21/02/2025
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21/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
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13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR SENA DA SILVA
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12/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/02/2025 19:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc9c9f7 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Rejeita-se a alegação de litispendência formulada pela devedora PETROBRAS - TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO em #id:ad97a8d, uma vez que nos autos do CumSen 0101435-13.2017.5.01.0246 não foram apuradas diferenças de FGTS devido nem tampouco a multa de 40%, conforme planilha de cálculos copiada em #id:76fb3f3.
A devedora PETROBRAS - TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO apresentou impugnação fundamentada, conforme petição de #id:ad97a8d e cálculos anexos, os quais reputo adequados aos parâmetros do título judicial.
Assim sendo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 15.651,85, na data de 25/11/2024, conforme indicado na planilha de #id:b291f03.
Intimem-se as partes.
Considerando o deferimento da recuperação judicial aos réus EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, sem perder de vista o caráter alimentar das parcelas vindicadas, a execução deverá ser desde logo direcionada à PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO – CNPJ 02.***.***/0001-59.
Deste modo, cite-se a devedora PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO para pagamento espontâneo do débito, no prazo de em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e notifique-se a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para manifestação. Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR SENA DA SILVA -
07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR SENA DA SILVA
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05/02/2025 12:48
Homologada a liquidação
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04/02/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/02/2025 10:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e2dc6ca) para Impugnação
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30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de EDGAR SENA DA SILVA em 28/01/2025
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDGAR SENA DA SILVA em 06/12/2024
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06/12/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR SENA DA SILVA
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06/12/2024 09:04
Juntada a petição de Impugnação
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02/12/2024 11:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/11/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR SENA DA SILVA
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27/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/11/2024 16:53
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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