TRT1 - 0100118-78.2023.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 19:35
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTI CIA LTDA
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba562cc proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): DÊNIS SANTOS DA SILVA Recorrido(a)(s): CAVALCANTI CIA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55105 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DENIS SANTOS DA SILVA -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) DENIS SANTOS DA SILVA
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de DENIS SANTOS DA SILVA
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24/01/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAVALCANTI CIA LTDA em 28/10/2024
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24/10/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTI CIA LTDA
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14/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DENIS SANTOS DA SILVA
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03/10/2024 10:11
Conhecido o recurso de DENIS SANTOS DA SILVA - CPF: *46.***.*94-50 e não provido
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06/09/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 01-10-2024 ()
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26/08/2024 15:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 16-08-2024 ()
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17/05/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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02/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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