TRT1 - 0000160-83.2013.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIO COSTA CAMPOS em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/07/2025
-
16/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA CAMPOS
-
15/07/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO COSTA CAMPOS sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
14/07/2025 17:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA CAMPOS
-
11/07/2025 19:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/07/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2025 19:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA CAMPOS
-
25/06/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABIO COSTA CAMPOS
-
25/06/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
25/06/2025 12:48
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 16:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
02/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/05/2025 16:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 19.456,08)
-
30/05/2025 16:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 8.089,07)
-
30/05/2025 16:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 118.698,00)
-
17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 19:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b43c70 proferido nos autos.
Petição de ID 076e766: Vistos, etc.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao exequente conforme cálculos homologados.
Considerando os termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o exequente, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários, para expedição de alvará para pagamento através transferência.
Cumprido, voltem conclusos para a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
07/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
07/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA CAMPOS
-
07/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/05/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIO COSTA CAMPOS em 25/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
16/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA CAMPOS
-
16/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c79df proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº cf6851a, no valor total de R$ 154.996,40, sendo R$ 127.835,40 líquidos ao reclamante, R$ 7.984,48 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 19.176,52 de honorários.
Custas recolhidas.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Convolo o depósito recursal, no valor atualizado de R$ 11.001,05 em penhora, autorizada a dedução do total da execução.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e em guia própria.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
09/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA CAMPOS
-
09/04/2025 12:53
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/04/2025 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea6041 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Quanto ao FGTS, em que pese a argumentação do reclamante, em momento nenhum a coisa julgada determinou a apuração de reflexos sobre reflexos, o que deve ser corrigido.
No que diz respeito à atualização dos valores históricos, determina-se: a) até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
Intime-se o reclamante para adequar seus cálculos.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO COSTA CAMPOS -
18/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA CAMPOS
-
18/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000160-83.2013.5.01.0012 RECLAMANTE: FABIO COSTA CAMPOS RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIO COSTA CAMPOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO COSTA CAMPOS -
13/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA CAMPOS
-
12/02/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
28/01/2025 22:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA CAMPOS
-
09/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
06/12/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA CAMPOS
-
22/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
22/11/2024 12:41
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 11:40
Transitado em julgado em 11/11/2024
-
22/11/2024 08:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/01/2023 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/01/2023 09:06
Encerrada a conclusão
-
13/01/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
19/12/2022 11:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2013
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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