TRT1 - 0100290-33.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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04/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/09/2025 08:42
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 08:42
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 12:44
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em 14/05/2025
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13/05/2025 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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29/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ROSA DA SILVA PINHEIRO
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29/04/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A sem efeito suspensivo
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29/04/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANICE ROSA DA SILVA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/03/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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14/03/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/03/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/03/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c9c5ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a impugnação ao valor da causa.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A a pagar à parte autora JANICE ROSA DA SILVA PINHEIRO, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza da parcela observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas mínimas pela reclamada, no importe de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A -
19/02/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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19/02/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ROSA DA SILVA PINHEIRO
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19/02/2025 07:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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19/02/2025 07:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANICE ROSA DA SILVA PINHEIRO
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19/02/2025 07:16
Concedida a gratuidade da justiça a JANICE ROSA DA SILVA PINHEIRO
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19/02/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:06
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CORREA SILVA
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09/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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09/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ROSA DA SILVA PINHEIRO
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09/08/2024 14:05
Audiência de instrução designada (03/02/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 14:05
Audiência de instrução cancelada (26/11/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 10:17
Audiência de instrução designada (26/11/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:04
Audiência de instrução realizada (24/07/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 10:59
Audiência de instrução designada (24/07/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 10:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 18:04
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2023 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 15:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (08/08/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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19/06/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ROSA DA SILVA PINHEIRO
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11/05/2023 14:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de JANICE ROSA DA SILVA PINHEIRO em 08/05/2023
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20/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JANICE ROSA DA SILVA PINHEIRO
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18/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/04/2023 10:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (08/08/2023 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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