TRT1 - 0100103-24.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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29/08/2025 07:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA GREYCE ALVES COSME sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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09/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA GREYCE ALVES COSME
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09/08/2025 11:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA GREYCE ALVES COSME
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21/07/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 16/07/2025
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11/07/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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02/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA GREYCE ALVES COSME
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02/07/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,00
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02/07/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA GREYCE ALVES COSME
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02/07/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANA GREYCE ALVES COSME
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10/06/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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09/05/2025 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 12:31
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANA GREYCE ALVES COSME em 18/02/2025
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a88881 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 28/04/2025, às 10h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA GREYCE ALVES COSME -
05/02/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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05/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA GREYCE ALVES COSME
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05/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/02/2025 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 09:49
Audiência una cancelada (28/04/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 09:49
Audiência una designada (28/04/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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