TRT1 - 0100856-78.2024.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de F RIOS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de F XAVIER COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de F B MAIA DISTRIBUIDORA DE MADEIRA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de F X RIOS DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de B & F DISTRIBUIDORA DE MADEIRA LTDA em 08/07/2025
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27/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e766c proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 16 Relator: OTAVIO TORRES CALVET RECORRENTE: LYANDRA DA SILVA SILVEIRA MACARIO RECORRIDO: B & F DISTRIBUIDORA DE MADEIRA LTDA, F X RIOS DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS LTDA, F B MAIA DISTRIBUIDORA DE MADEIRA, F XAVIER COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, F RIOS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmº Sr.
Juiz Otavio Torres Calvet 25.06.2025 Paula de Andrade Romero Barbosa Técnico Judiciário Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelas reclamadas no bojo de seu recurso ordinário, porque elas não apresentaram nenhuma prova efetiva de que sua condição é precária.
Anote-se, por relevante, que, ao contrário do que ocorre com a pessoa física do trabalhador, cuja pobreza se presume com base na mera declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica demandada deve demonstrar que não dispõe de recursos financeiros para bancar o custo do processo.
Note-se que as acionadas não anexaram aos autos qualquer documento, como extrato bancário ou balancete, que autorizem a conclusão de que sua situação seja tão calamitosa quanto sustentam.
A mera inscrição no Simples Nacional não configura por si só dificuldade financeira capaz de justificar a concessão do benefício pretendido.
Inexiste, portanto, nos autos prova irrefutável de que as recorrentes não terão condições de realizar o preparo recursal.
Assim, considerando que as recorrentes não fazem jus ao benefício postulado, excepcionalmente, concedo-lhes, nos moldes da OJ 269, II, do TST, prazo de cinco dias para que elas, querendo, comprovem o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção.
Notifique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - B & F DISTRIBUIDORA DE MADEIRA LTDA - F XAVIER COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - F RIOS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - F X RIOS DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS LTDA - F B MAIA DISTRIBUIDORA DE MADEIRA - 
                                            
26/06/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) F RIOS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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26/06/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) F XAVIER COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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26/06/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) F B MAIA DISTRIBUIDORA DE MADEIRA
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26/06/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) F X RIOS DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS LTDA
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26/06/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) B & F DISTRIBUIDORA DE MADEIRA LTDA
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26/06/2025 07:55
Proferida decisão
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25/06/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100856-78.2024.5.01.0227 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300761700000121152646?instancia=2 - 
                                            
13/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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