TRT1 - 0100824-89.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SAO JOAO DA ROCHA em 07/04/2025
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04/04/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAO JOAO DA ROCHA
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24/03/2025 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PAULO SAO JOAO DA ROCHA sem efeito suspensivo
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23/03/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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17/03/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/03/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAO JOAO DA ROCHA
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04/03/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/02/2025 19:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de PAULO SAO JOAO DA ROCHA em 25/02/2025
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24/02/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60930f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO SAO JOAO DA ROCHA contra COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar a prescrição total e acolher a prescrição quinquenal; 2 – Julgar procedentes os pedidos para declarar, em relação ao reclamante, a nulidade da Circular Normativa DIREXE nº 01/2017 e da Resolução DIREXE nº 06/2017 no que tange à alteração da base de cálculo das horas extras e condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), diferenças de horas extras.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Determino a tramitação prioritária do presente feito, por envolver pessoa idosa.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/02/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAO JOAO DA ROCHA
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10/02/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/02/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO SAO JOAO DA ROCHA
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10/02/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SAO JOAO DA ROCHA
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09/02/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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03/02/2025 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 21:47
Juntada a petição de Réplica
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21/01/2025 13:14
Audiência una realizada (21/01/2025 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 07:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 07:49
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SAO JOAO DA ROCHA
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27/08/2024 07:47
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 07:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 07:44
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SAO JOAO DA ROCHA
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02/08/2024 09:39
Audiência una designada (21/01/2025 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 10:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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