TRT1 - 0070800-60.2009.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO SARMENTO RIBEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALDYR RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de IDELZUITE ARAUJO em 26/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ABACAR DRIVE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 13/05/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0070800-60.2009.5.01.0042 : FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA : ABACAR DRIVE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ABACAR DRIVE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ABACAR DRIVE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME -
28/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SARMENTO RIBEIRO
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28/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO
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28/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) IDELZUITE ARAUJO
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28/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ABACAR DRIVE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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25/04/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/04/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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22/04/2025 12:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc91cd5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por se tratar de decisão interlocutória, sem caráter terminativo ou definitivo, nego seguimento ao Agravo de petição, por não preenchido o pressuposto objetivo de admissibilidade.
Intime-se o agravante para ciência, no prazo de 8 dias.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA -
04/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA
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04/04/2025 00:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA
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03/04/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
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01/04/2025 23:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA
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24/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272dfc0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para ciência das respostas recebidas, devendo, em 30 dias, fornecer meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA -
10/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA
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10/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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23/10/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA em 15/04/2024
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27/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO DUTRA
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25/03/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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25/03/2024 13:25
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/02/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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16/01/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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21/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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21/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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17/05/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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24/03/2023 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2023 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/03/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2021 07:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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19/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/09/2019 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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31/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 12:45
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/05/2019 20:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante requerendo contadoria)
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11/12/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 09:31
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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06/12/2018 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2018 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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29/10/2018 16:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2009
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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