TRT1 - 0100818-55.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOICE BARBOSA NASCIMENTO
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e5468 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): AGAPE INSTALACOES LTDA Recorrido(a)(s): JOICE BARBOSA NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AGAPE INSTALACOES LTDA -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE INSTALACOES LTDA
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de AGAPE INSTALACOES LTDA
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27/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOICE BARBOSA NASCIMENTO em 29/10/2024
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29/10/2024 21:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOICE BARBOSA NASCIMENTO
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15/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE INSTALACOES LTDA
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17/09/2024 12:00
Conhecido o recurso de AGAPE INSTALACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-94 e não provido
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
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16/08/2024 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a LEONARDO DIAS BORGES
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de AGAPE INSTALACOES LTDA em 29/05/2024
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29/05/2024 22:21
Juntada a petição de Agravo Regimental (Agravo Regimental AGAPE)
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22/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE INSTALACOES LTDA
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20/05/2024 16:47
Convertido o julgamento em diligência
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17/05/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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08/04/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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