TRT1 - 0100205-96.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 31/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100205-96.2023.5.01.0060 : VANIA LUCIA DA SILVA : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJE O/A MM.
Juiz(a) ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IRMAOS PORFIRIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o RO.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PATRICIA ALVES PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS PORFIRIO LTDA -
15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/03/2025
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14/03/2025 15:26
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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14/03/2025 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
04/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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04/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
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04/03/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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28/02/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 26/02/2025
-
26/02/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/02/2025 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69291fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da 1ª reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, declarando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelos créditos deferidos, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Após o trânsito em julgado, proceda a secretaria da vara a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, bem como agendamento para que a parte autora e a 1ª reclamada compareçam na secretaria da vara e seja procedida a anotação da baixa na CTPS da parte autora com data de 30/11/2022.
Caso a 1ª reclamada não compareça, a secretaria da vara fica autorizada a proceder com as anotações.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pelas reclamadas.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
12/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
12/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
12/02/2025 08:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
12/02/2025 08:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA LUCIA DA SILVA
-
12/02/2025 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA LUCIA DA SILVA
-
10/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/02/2025 15:07
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 10:46 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 18:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANIA LUCIA DA SILVA
-
11/12/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
09/10/2024 15:51
Audiência de instrução designada (06/02/2025 10:46 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 15:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/10/2024 15:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/06/2024 15:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101041-69.2023.5.01.0060
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12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 11/06/2024
-
04/06/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
30/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
30/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
29/05/2024 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 13:37
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
11/12/2023 08:09
Encerrada a conclusão
-
07/12/2023 12:52
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 12:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/12/2023 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2023 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/11/2023 02:49
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:49
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 16/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
06/11/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
06/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
27/10/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
27/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/10/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/10/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
24/10/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
24/10/2023 13:41
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/10/2023 13:41
Expedido(a) notificação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
11/10/2023 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2023 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 28/06/2023
-
21/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2023 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (07/12/2023 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 14:35
Expedido(a) mandado a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
19/06/2023 15:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/06/2023
-
28/05/2023 13:26
Encerrada a conclusão
-
20/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
19/05/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
19/05/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
19/05/2023 13:45
Expedido(a) mandado a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
02/04/2023 12:13
Encerrada a conclusão
-
30/03/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DA SILVA em 29/03/2023
-
29/03/2023 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DA SILVA
-
20/03/2023 17:49
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de VANIA LUCIA DA SILVA
-
20/03/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/03/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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