TRT1 - 0100164-93.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 14:29
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
06/05/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DA SILVA SOUSA
-
06/05/2025 14:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 14:27
Audiência inicial realizada (06/05/2025 13:25 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 14/04/2025
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28/03/2025 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/03/2025
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06/03/2025 13:18
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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27/02/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA SOUSA em 26/02/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100164-93.2025.5.01.0017 : JOSE CARLOS DA SILVA SOUSA : RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS DA SILVA SOUSA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/05/2025 13:25 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA SOUSA -
21/02/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA SOUSA
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21/02/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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21/02/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/02/2025 11:12
Audiência inicial designada (06/05/2025 13:25 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3311fb3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, Face o pedido de antecipação de tutela contido na inicial, procedi a imediata conclusão dos autos no sistema.
O autor pretende ver reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que exigirá cognição exauriente dos elementos postos em Juízo, pelo que INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela .
Comunique-se ao reclamante.
Inclua-se o feito em pauta inicial.
Intime-se o autor e CITEM-SE AS RÉS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA SOUSA -
17/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA SOUSA
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17/02/2025 09:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS DA SILVA SOUSA
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17/02/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/02/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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