TRT1 - 0100778-26.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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16/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/06/2025 13:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/06/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fe6a6 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Vistos etc.
Sustenta a reclamada, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, ser beneficiária da isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista.
Intime-se. /dab/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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31/12/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 17/10/2024
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15/10/2024 13:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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03/10/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/09/2024 12:33
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *13.***.*75-91 e provido em parte
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 14:28
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 5 Des. Maria Helena 24-09-2024 ()
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18/01/2024 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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08/12/2023 15:40
Retirado de pauta o processo
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18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:03
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-11-2023 ()
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19/06/2023 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2023 18:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/05/2023 09:32
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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24/05/2023 09:32
Proferida decisão
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22/05/2023 14:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/05/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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