TRT1 - 0100495-30.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA em 28/04/2025
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22/04/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA
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07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cdbe16 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ROMANE NOGUEIRA GARCIA Recorrido(a)(s): 1. TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LÍQUIDOS E LOGÍSTICA LTDA. 2. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. 06a4231; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. a84b284).
Regular a representação processual (Id. 88fa1e2 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DIÁRIAS / INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". (Inciso I) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /isbr/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROMANE NOGUEIRA GARCIA -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ROMANE NOGUEIRA GARCIA
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de ROMANE NOGUEIRA GARCIA
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29/01/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 09:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 21/10/2024
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA em 21/10/2024
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21/10/2024 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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07/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA
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07/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROMANE NOGUEIRA GARCIA
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01/10/2024 12:07
Conhecido o recurso de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-36 e provido
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01/10/2024 12:07
Conhecido o recurso de TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-60 e provido em parte
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01/10/2024 12:07
Conhecido o recurso de ROMANE NOGUEIRA GARCIA - CPF: *80.***.*00-56 e não provido
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09/09/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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01/09/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/08/2024 06:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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