TRT1 - 0119601-45.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RADIO ARCA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-83
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01/08/2025 13:42
Incluído em pauta o processo para 14/08/2025 00:00 JML - GAB 23 - V ()
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16/07/2025 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/05/2025 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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07/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
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07/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PYRRHO SWERTS
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07/05/2025 22:41
Convertido o julgamento em diligência
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03/05/2025 02:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/02/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/02/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0119601-45.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: ANDREA PYRRHO SWERTS RÉU: RADIO ARCA LTDA DESTINATÁRIO: ANDREA PYRRHO SWERTS Tomar ciência do v. acórdão ID d0878d7, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
ACORDO HOMOLOGADO EM SEDE DE HTE.
SUPOSTA LIDE SIMULADA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
Os elementos probatórios dos autos ratificam a tese da parte ré, comprovando ter havido negociação prévia à assinatura do ajuste que encerrou o pacto laboral.
Pedido improcedente.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
A pretexto de uma suposta "lide simulada", a própria parte autora ocultou que negociou com sua ex empregadora estando assistida por seu advogado, tanto que logrou êxito em alterar a minuta do acordo, não havendo sentido no argumento de imposição de determinado causídico pois bastaria, para tanto, se ver coagida a assinar o que lhe fosse apresentado.
Transgrediu, induvidosamente, o princípio da lealdade processual, buscando induzir o juízo a erro.
Incursão nos inc.
II, III e VI do art. 80 do CPC.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, julgar o pedido improcedente, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
Custas processuais, pela parte autora, de R$200,00, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas ante a concessão da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor dado à causa, sob condição suspensiva.
Vencidas as Excelentíssimas Desembargadoras SAYONARA GRILLO COUTINHO, GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO e CARINA RODRIGUES BICALHO, julgavam procedente o pedido para, em juízo rescindendo, desconstituir a sentença homologatória de acordo extrajudicial proferida pela 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da Homologação de Transação Extrajudicial nº 0100887-87.2021.5.01.0006 e, em juízo rescisório, não homologar o acordo extrajudicial.
O Excelentíssimo Desembargador MARCELO ANTERO DE CARVALHO deixou de proferir voto, uma vez que este processo é oriundo de seu Gabinete.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA PYRRHO SWERTS -
10/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
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10/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PYRRHO SWERTS
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04/12/2024 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200,00
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04/12/2024 14:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de ANDREA PYRRHO SWERTS - CPF: *09.***.*89-34
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 09:30 JML Gab 23 ()
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14/08/2024 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
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18/03/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PYRRHO SWERTS
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18/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RADIO ARCA LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA PYRRHO SWERTS em 06/03/2024
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28/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
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27/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PYRRHO SWERTS
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27/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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23/02/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
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02/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PYRRHO SWERTS
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02/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 04:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/01/2024 19:42
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2023 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA PYRRHO SWERTS em 30/11/2023
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23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RADIO ARCA LTDA
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22/11/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PYRRHO SWERTS
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22/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 19:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/11/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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