TRT1 - 0100246-09.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 14:36
Iniciada a execução
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18/06/2025 14:36
Transitado em julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 13:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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18/06/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a WENDEL DEYVISSON QUINTANILHA
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18/06/2025 13:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2025 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 10:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/06/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 20/05/2025
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07/05/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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09/04/2025 08:16
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 10:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/04/2025 08:16
Audiência una realizada (09/04/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 08/04/2025
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26/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
-
14/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de WENDEL DEYVISSON QUINTANILHA em 13/03/2025
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01/03/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100246-09.2025.5.01.0411 : WENDEL DEYVISSON QUINTANILHA : F.
R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): WENDEL DEYVISSON QUINTANILHA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 09/04/2025 08:10 1ª Vara do Trabalho de Araruama RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-000 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ARARUAMA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DEYVISSON QUINTANILHA -
25/02/2025 08:24
Expedido(a) notificação a(o) F. R. 2005 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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25/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DEYVISSON QUINTANILHA
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25/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100246-09.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 23/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022400300078300000221537174?instancia=1 -
23/02/2025 21:02
Audiência una designada (09/04/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/02/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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