TRT1 - 0100555-71.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 18:36
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 837d1b1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos dos artigos 192 e 193 do Provimento 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 719d11b. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 27 de agosto de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
27/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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27/08/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 26/08/2025
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26/08/2025 14:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a4d4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES, já qualificada nos autos, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação por meio da petição de ID c972d18, em face de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS, também qualificada.
Em síntese, a parte exequente insurge-se contra a decisão de homologação dos cálculos, alegando incorreções na atualização do débito e na base de cálculo utilizada, bem como ausência de consideração de verbas salariais.
A parte executada, devidamente intimada, apresentou contraminuta sob ID b44455e, pugnando pela rejeição da medida. É o relatório.
D E C I D O 1.
Juízo de Admissibilidade Conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação, porquanto tempestiva. 2.
Fundamentação Passo à análise do mérito, tópico a tópico, conforme arguido.
Incorreção dos cálculos homologados A exequente alega que os cálculos homologados estão incorretos, por não considerarem as verbas salariais (Adicional de Insalubridade, Triênio e Produtividade), os índices de correção monetária corretos e a multa de 40% sobre a totalidade dos recolhimentos fundiários.
A decisão homologatória de ID 83a6260 homologou os valores da planilha de ID ade1fc6, fixando o total devido em R$ 42.920,61.
A análise dos autos revela que a decisão homologatória observou os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial e as diretrizes definidas pelo STF nas ADCs 58 e 59.
O perito, em suas manifestações (IDs e1fd315, 89918b9, 64d39bd e df65342), esclareceu os critérios utilizados para a elaboração dos cálculos, demonstrando a observância da coisa julgada e da legislação aplicável.
Ademais, a executada, em sua contraminuta (ID b44455e), demonstra que a base salarial utilizada foi o salário base, em conformidade com os documentos disponíveis nos autos, em especial a ficha de registro do empregado (ID 75d70cd), e que os cálculos foram realizados em conformidade com as ADCs 58 e 59.
Diante do exposto, considerando que a exequente não apresentou elementos suficientes para infirmar a correção dos cálculos homologados, a impugnação deve ser julgada improcedente.
Rejeito o pedido neste ponto. 3.
Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.
Custas da execução, pelo(a) executado(a), no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, conforme determinado ID bb196b4.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES -
08/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
08/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES
-
08/08/2025 15:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES
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08/08/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 07/08/2025
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31/07/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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28/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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17/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 16/07/2025
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16/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 17:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb196b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
02/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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02/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES
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02/07/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/07/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES em 16/06/2025
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07/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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05/06/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES
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05/06/2025 06:54
Homologada a liquidação
-
04/06/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/02/2025 13:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 20/02/2025
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19/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5155979 proferido nos autos.
V.
Manifeste-se o Perito sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora no ID,61952e, prestando os esclarecimentos solicitados, em 10 dias.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes, em igual prazo.
NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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10/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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10/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES
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10/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/02/2025 21:09
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 00:00
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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28/01/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/12/2024 09:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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17/12/2024 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 200,32)
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10/12/2024 21:54
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
24/11/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES
-
24/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/10/2024
-
03/10/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
03/10/2024 10:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 24f28bb) para Manifestação
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26/09/2024 18:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/09/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
15/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 02/08/2024
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27/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
16/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) NAZARE MARIA CONCEICAO DAS DORES
-
30/05/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/05/2024 21:35
Iniciada a liquidação
-
28/05/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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