TRT1 - 0100180-13.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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18/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE EGGENSTEIN SANTOS em 15/08/2025
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15/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
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15/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE EGGENSTEIN SANTOS
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15/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:36
Audiência una por videoconferência designada (10/11/2025 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/08/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
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12/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE EGGENSTEIN SANTOS
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12/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/08/2025 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 12:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
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05/08/2025 12:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
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05/08/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
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05/08/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
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05/08/2025 12:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE EGGENSTEIN SANTOS
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04/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/07/2025 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 09:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
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10/07/2025 09:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
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08/07/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE EGGENSTEIN SANTOS
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22/05/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/05/2025 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2025 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
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18/05/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
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12/05/2025 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/05/2025 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/05/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE EGGENSTEIN SANTOS em 21/02/2025
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18/02/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
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18/02/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0389fab proferida nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede antecipatória, seja deferido bloqueio de créditos da primeira reclamada junto à segunda reclamada, TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova dos autos não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados, entendendo este Juízo por prudente a manifestação da parte contrária.
O bloqueio de créditos, como medida excepcional e drástica que é, somente deve ser concedido se comprovado o grave estado de insolvência da empregadora, bem como o risco de não satisfação do crédito rescisório devido ao obreiro dispensado, o que não aconteceu no caso.
Por fim, não restou minimamente evidenciada a existência de verba incontroversa.
Ante o exposto, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 12/05/2025 14:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE EGGENSTEIN SANTOS -
12/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE EGGENSTEIN SANTOS
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12/02/2025 08:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS HENRIQUE EGGENSTEIN SANTOS
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10/02/2025 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/02/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/02/2025 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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