TRT1 - 0100756-55.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/03/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARMEN MARIA ALDEIA BASTOS em 11/03/2025
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab7f9d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): CARMEN MARIA ALDEIA BASTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 6af83e0).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) artigo 102, inciso I, alínea 'a'; artigo 102, §2º; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado na ADC 58, pelo STF.
Registrou o acórdão recorrido: "Ressalte-se que a taxa SELIC capitalizada é definida pela Calculadora do Cidadão do Banco Central, devendo ser observada a sua utilização no cálculo da atualização do crédito trabalhista." Assim, em relação ao tema, o acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade com a decisão vinculante do E.
STF, exarada na ADC 58, em 18.12.2020, que deve ser imediatamente observada, a teor do art. 102, §2º, da Constituição Federal, notadamente no que tange à adoção da chamada "calculadora do cidadão", como parâmetro de cálculo, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/10687 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN MARIA ALDEIA BASTOS -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN MARIA ALDEIA BASTOS
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19/02/2025 06:59
Admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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24/01/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/10/2024
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARMEN MARIA ALDEIA BASTOS em 21/10/2024
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21/10/2024 14:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN MARIA ALDEIA BASTOS
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01/10/2024 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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19/09/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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10/09/2024 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2024
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06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARMEN MARIA ALDEIA BASTOS em 05/09/2024
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30/08/2024 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN MARIA ALDEIA BASTOS
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09/08/2024 10:36
Conhecido o recurso de CARMEN MARIA ALDEIA BASTOS - CPF: *66.***.*97-72 e provido em parte
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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01/06/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/05/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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