TRT1 - 0101018-18.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 10:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CONTATTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES - EIRELI - EPP
-
31/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 22:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409e762 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JOEL MARTINS DE S.A.
Recorrido(a)(s): CONTATTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - EIRELI - EPP. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário In Natura Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Vale-Transporte Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III,IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 170; artigo 193, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOEL MARTINS DE SA -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) JOEL MARTINS DE SA
-
19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de JOEL MARTINS DE SA
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24/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 13:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONTATTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES - EIRELI - EPP em 23/10/2024
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23/10/2024 19:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONTATTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES - EIRELI - EPP
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09/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOEL MARTINS DE SA
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01/10/2024 13:53
Conhecido o recurso de JOEL MARTINS DE SA - CPF: *49.***.*49-49 e não provido
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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07/09/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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27/05/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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