TRT1 - 0100380-18.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDER LUCAS FALCAO DE SOUZA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDER LUCAS FALCAO DE SOUZA em 02/09/2025
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08/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) EDER LUCAS FALCAO DE SOUZA
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07/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EDER LUCAS FALCAO DE SOUZA
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28/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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14/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de RENAN SANTOS CUSTODIO em 06/06/2025
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06/06/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ECONTS CONTABILIDADE LTDA
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28/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS CUSTODIO
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28/05/2025 14:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ECONTS CONTABILIDADE LTDA
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12/05/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS CUSTODIO
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15/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/04/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 17:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/04/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 11:25
Iniciada a execução
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ECONTS CONTABILIDADE LTDA em 12/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100380-18.2024.5.01.0008 : RENAN SANTOS CUSTODIO : ECONTS CONTABILIDADE LTDA O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ECONTS CONTABILIDADE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID f17556a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id 07d8f34, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado....Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ECONTS CONTABILIDADE LTDA -
06/03/2025 20:26
Expedido(a) edital a(o) ECONTS CONTABILIDADE LTDA
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24/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17556a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id 07d8f34, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN SANTOS CUSTODIO -
20/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS CUSTODIO
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20/02/2025 16:24
Homologada a liquidação
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20/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/02/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100380-18.2024.5.01.0008 RECLAMANTE: RENAN SANTOS CUSTODIO RECLAMADO: ECONTS CONTABILIDADE LTDA DESTINATÁRIO(S): RENAN SANTOS CUSTODIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 96da8c2, abaixo transcrito(a): "(...) Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos (...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
KAICK CRISOSTOMO SILVEIRA DE SOUZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN SANTOS CUSTODIO -
12/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS CUSTODIO
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ECONTS CONTABILIDADE LTDA em 06/02/2025
-
17/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:52
Expedido(a) edital a(o) ECONTS CONTABILIDADE LTDA
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13/12/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDER LUCAS FALCAO DE SOUZA em 03/12/2024
-
12/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EDER LUCAS FALCAO DE SOUZA
-
11/11/2024 12:41
Expedido(a) alvará a(o) RENAN SANTOS CUSTODIO
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08/11/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/11/2024 13:43
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 13:43
Transitado em julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDER LUCAS FALCAO DE SOUZA em 16/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENAN SANTOS CUSTODIO em 14/10/2024
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01/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDER LUCAS FALCAO DE SOUZA
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01/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS CUSTODIO
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30/09/2024 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/09/2024 18:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN SANTOS CUSTODIO
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30/09/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/09/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDER LUCAS FALCAO DE SOUZA em 05/06/2024
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23/05/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) EDER LUCAS FALCAO DE SOUZA
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10/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ECONTS CONTABILIDADE LTDA em 30/04/2024
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13/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ECONTS CONTABILIDADE LTDA
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12/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS CUSTODIO
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09/04/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2024 09:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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